Dispõe sobre a pontuação do tempo de serviço prestado nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal como título em concursos públicos para os órgãos de segurança pública.
Em Resumo
1Tempo de serviço em instituições de segurança será considerado.
2A pontuação ajuda na classificação em concursos públicos.
3Objetivo é valorizar a experiência dos profissionais da área.
🗺 Tramitação do Projeto
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19 DE NOVEMBRO DE 2024
[CSPCCO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. General Pazuello (PL-RJ), para o PL 3507/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 896/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Dispõe sobre a pontuação do tempo de serviço prestado nas instituições previstas no artigo 144 da Constituição Federal como título em concursos públicos para os órgãos de segurança pública".
Apense-se à(ao) PL-3507/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 3507/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 412
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 3507/2024, ao qual esta proposição está apensada.