Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia.
Em Resumo
1A misoginia é reconhecida como crime.
2Penas mais severas para atos de violência contra mulheres.
3A lei visa proteger os direitos das mulheres na sociedade.
Apresentação do PL n. 896/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia".
Recebido Ofício n.º 156/2026, que submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 896, de 2023, de autoria da Senadora Ana Paula Lobato, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia”.
Recebido Autógrafo do PL 896/2023.
Apresentação do REQ n. 1980/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei nº 896, de 2023, do Senado Federal, que “Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre crimes praticados em razão de misoginia”.".