Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Nº 8.989, DE 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as mulheres mães de múltiplos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis.
Em Resumo
1Mães de múltiplos podem comprar carros sem pagar IPI.
2A isenção se aplica a todas as mães de gêmeos ou mais.
3Objetivo é facilitar a compra de automóveis para essas mães.
Apresentação do PL n. 895/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Neto (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Nº 8.989, DE 24 de fevereiro de 1995, para estender a todas as mulheres mães de múltiplos, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre a aquisição de automóveis".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 328.
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 24/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 2378/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a manifestação da Comissão da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 895/2025, e eventuais apensados, para que seja apreciado também por essa comissão, nos termos do Art. 140 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Juliana Cardoso, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)
Designada Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP).
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Juliana Cardoso (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Juliana Cardoso (PT-SP), pela aprovação.