Obriga o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a monitorar trimestralmente os preços de importação do cacau; institui mecanismo de acionamento automático de investigação antidumping; cria o Coeficiente de Competitividade do Cacau Nacional; e dá outras providências.
Em Resumo
1Ministério deve acompanhar os preços do cacau a cada três meses.
2Serão investigadas práticas desleais de comércio para proteger o setor.
3Um novo índice será criado para avaliar a competitividade do cacau nacional.
Apresentação do PL n. 893/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Obriga o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a monitorar trimestralmente os preços de importação do cacau; institui mecanismo de acionamento automático de investigação antidumping; cria o Coeficiente de Competitividade do Cacau Nacional; e dá outras providências".
Apresentação do REQ n. 1722/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA) e outros, que "Requer urgência para a tramitação do Projeto de Lei 893/26, que Obriga o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a monitorar trimestralmente os preços de importação do cacau; institui mecanismo de acionamento automático de investigação antidumping; cria o Coeficiente de Competitividade do Cacau Nacional; e dá outras providências".