Acidente de trabalho para motoristas de aplicativos
Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida e produtos, e de prestacao de servicos gerais ou profissionais durante o exercício da atividade profissional e da outras providéncias.
Em Resumo
1Acidentes de motoristas de aplicativos são considerados acidentes de trabalho.
2Trabalhadores de entrega e serviços também estão incluídos.
3A mudança garante direitos e proteção aos profissionais da área.
Apresentação do PL n. 893/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Erika Kokay (PT/DF -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991, para equiparar ao acidente de trabalho o acidente sofrido por trabalhadores de aplicativos de transporte particular de passageiros, de entrega de comida e produtos, e de prestacao de servicos gerais ou profissionais durante o exercicio da atividade profissional e da outras providéncias".
Apense-se à(ao) PL-3538/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CICS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 969
Apense-se a este(a) o(a) PL-2621/2024.
Apensação da proposição PL-2621/2024 à proposição PL-893/2024.
Designado Relator, Dep. Augusto Coutinho (REPUBLIC-PE), para o PL 5069/2019, ao qual esta proposição está apensada.