Institui o Programa Emergencial de Abrigamento Animal em Calamidade, com repasse federal por animal acolhido e padrões mínimos de bem-estar, saúde e destinação.
Em Resumo
1Criação de um programa para abrigar animais em calamidade.
2Repasse de recursos federais para cada animal acolhido.
3Estabelecimento de padrões de bem-estar e saúde para os animais.
Apresentação do PL n. 886/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Institui o Programa Emergencial de Abrigamento Animal em Calamidade, com repasse federal por animal acolhido e padrões mínimos de bem-estar, saúde e destinação".
Às Comissões deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.