Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem trafica animais.
2Proibição de sacrificar animais apreendidos em tráfico.
3Proteção maior para animais vítimas de maus-tratos.
Apresentação do PL n. 886/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE), que "Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 para aumentar a pena para o crime de tráfico de animais e proíbe o sacrifício de animais apreendidos vítimas de tráfico ou em situação de maus-tratos. ".
Apense-se à(ao) PL-135/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024 PAG 51
Designado Relator, Dep. Fred Costa (PRD-MG), para o PL 347/2003, ao qual esta proposição está apensada.
Deferido o REQ 1343/2025 que solicita a retirada do PL 135/2021. Em consequência, desapensem-se os PL 201 e 886, ambos de 2024 do PL 135/2021, apensado-os, em seguida ao PL 2854/2008.
Matéria aprovada na forma da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 347, de 2003, adotado pelo relator da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 05/11/2025 - 10:00 - 241ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.