Altera a Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para isentar o proprietário de veículo removido em vias sob circunscrição da União dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda.
Em Resumo
1Proprietários de veículos removidos não pagam taxas.
2Isenção se aplica a vias sob controle da União.
3Redução de despesas para motoristas em situações de remoção.
Apresentação do Projeto de Lei n. 886/2023, pelo Deputado Coronel Chrisóstomo (PL/RO), que "Altera a Lei nº 9.503, de 25 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para isentar o proprietário de veículo removido em vias sob circunscrição da União dos custos dos serviços de remoção, depósito e guarda".
Apense-se à(ao) PL-5206/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 914
Apense-se a este(a) o(a) PL-1335/2023.
Recebimento pela CVT, com a proposição PL-1335/2023 apensada.