Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de serviços de apoio diagnóstico necessários à admissão em concurso públicos.
Em Resumo
1Exames necessários para concursos serão cobertos.
2Apoio diagnóstico é garantido para candidatos.
3Facilita o acesso a exames para quem vai se inscrever.
Apresentação do PL n. 885/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lázaro Botelho (PP/TO), que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor acerca da cobertura de serviços de apoio diagnóstico necessários à admissão em concurso públicos".
Apense-se à(ao) PL-1737/2022. Tendo em vista a edição da Resolução da Câmara dos Deputados n. 1, de 08 de fevereiro de 2023, revejo o despacho de distribuição aposto ao PL1737/2022, a fim de determinar sua redistribuição à Comissão de Saúde, em substituição à Comissão de Seguridade Social e Família, extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO DO PL N. 1737/2022: CDC, CSAUDE e CCJC (art. 54 do RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões (Art. 24, II, do RICD). Regime de Tramitação: Ordinário (art. 151, III, do RICD)].
Recebimento pela CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 941
Designado Relator, Dep. Carlos Sampaio (PSD-SP), para o PL 1737/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 1737/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Ossesio Silva (REPUBLIC-PE), para o PL 1737/2022, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Tiago Dimas (PODE-TO), para o PL 1737/2022, ao qual esta proposição está apensada.