Aumento de pena por violência em presença de crianças
Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências.
Em Resumo
1A pena aumenta se a violência ocorrer na frente de crianças.
2Aumenta a pena para agressões contra mulheres e idosos.
3Objetivo é proteger grupos vulneráveis durante atos violentos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 884/2023, pelo Deputado Delegado Palumbo (MDB/SP), que "Altera o art. 157, do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, incluindo como causa de aumento de pena, violência ou ameaça exercida na presença da criança ou contra contra mulher ou idoso e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-10076/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 908
Recebimento pela CCJC.
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ), para o PL 5580/2016, ao qual esta proposição está apensada.