Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais
Em Resumo
1Veículos de transporte privado devem ter Botão do Pânico.
2Dispositivo ajuda na segurança dos passageiros.
3Facilita o acionamento de ajuda em situações de emergência.
🗺 Tramitação do Projeto
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10 DE NOVEMBRO DE 2025
[CSPCCO] Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES), para o PL 725/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 883/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado David Soares (UNIÃO/SP), que "Institui a obrigatoriedade de instalação de dispositivos físico de emergência (Botão do Pânico veicular) em veículo utilizado no transporte privado individual por meio de plataformas digitais".
Apense-se à(ao) PL 725/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 725/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.