Dispõe sobre os direitos dos passageiros em casos de reacomodação em classe inferior (downgrade) em voos comerciais no Brasil e define outras providências. (Lei Ingrid Guimarães).
Em Resumo
1Passageiros têm direitos claros se forem reacomodados em classe inferior.
2Companhias aéreas devem informar os passageiros sobre suas opções.
3Reembolsos e compensações são garantidos em caso de downgrade.
Apresentação do PL n. 883/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Ely Santos (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre os direitos dos passageiros em casos de reacomodação em classe inferior (downgrade) em voos comerciais no Brasil e define outras providências. (Lei Ingrid Guimarães)".
Às Comissões de Viação e Transportes; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CVT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 301.
Designado Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 04/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 03/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR).
Parecer do Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Devolvido ao Relator, Dep. Duda Ramos (MDB-RR), a pedido, para reanálise de parecer.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Duda Ramos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)