Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
NOVA EMENTA: Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
Em Resumo
1Mães terão a guarda exclusiva de recém-nascidos durante a amamentação.
2A mudança visa proteger o vínculo entre mãe e filho nesse período.
3A medida facilita a responsabilidade materna nos primeiros meses de vida.
Apresentação do PL n. 883/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Lêda Borges (PSDB-GO), que: "Altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.NOVA EMENTA: Altera o art. 1.584 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para priorizar a guarda unilateral do recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 902
Designada Relatora, Dep. Lídice da Mata (PSB-BA)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/05/2023)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2023 a 07/06/2023). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4146/2023 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pela Deputada Lêda Borges (PSDB/GO -Fdr PSDB-CIDADANIA) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia PL 883/2023, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação".
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE)
Aprovado requerimento n. 4146/2023 da Sra. Lêda Borges que requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia PL 883/2023, que altera a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para possibilitar a GUARDA UNILATERAL de recém-nascido à genitora enquanto perdurar o período de amamentação.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4146/2023.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Discussão em turno único (EXTRAPAUTA).
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação na forma do Substitutivo.
Designada Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Iza Arruda (MDB-PE), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Projeto e do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Discutiram a Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Encaminharam a Votação da Matéria: Dep. Erika Kokay (PT-DF) e Dep. Duarte Jr. (PSB-MA).
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 883, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
Em consequência, fica prejudicada a proposição inicial.
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Iza Arruda (MDB-PE).
A Matéria vai ao Senado Federal (PL 883-A/2023).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Iza Arruda (MDB/PE).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 291/2023/SGM-P.