Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico.
Em Resumo
1Aumenta a pena para maus-tratos a pessoas com deficiência.
2Penas mais severas para maus-tratos a idosos.
3Criminosos que maltratam pacientes oncológicos enfrentam punições maiores.
Apresentação do PL n. 878/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Benes Leocádio (UNIÃO/RN), que "Altera o art. 136 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para estabelecer causa de aumento de pena ao crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com deficiência, idosa ou submetida a tratamento oncológico".
Apense-se à(ao) PL-829/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 392