Altera a redação do art. 505 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para impedir que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir.
Em Resumo
1Decisões finais não podem ser alteradas para trás.
2A nova regra protege a segurança jurídica das pessoas.
3Evita mudanças em casos já decididos anteriormente.
Apresentação do Projeto de Lei n. 878/2023, pelo Deputado Tenente Coronel Zucco (REPUBLIC/RS), que "Altera a redação do art. 505 do Código de Processo Civil, Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 para impedir que a revisão sobre decisão transitada em julgado possa retroagir".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 889
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/12/2024)
O Relator, Dep. Rodolfo Nogueira, deixou de ser membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/12/2024 a 01/04/2025). Não foram apresentadas emendas.