Carga horária e pagamento para policiais e bombeiros
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Em Resumo
1Policiais e bombeiros terão carga horária de 144 horas mensais.
2Trabalho extra será pago com remuneração adicional.
3Pagamento em dobro será garantido nos feriados.
🗺 Tramitação do Projeto
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09 DE DEZEMBRO DE 2025
[CSPCCO] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PL 5967/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 876/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Cabo Gilberto Silva (PL/PB), que "Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 5967/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Apensação desta proposição ao PL 5967/2023.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Coronel Meira (PL-PE), para o PL 5967/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 29/04/2026 - 13:55 - 69ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.967, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.967, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 29/04/2026 - 13:55 - 69ª Sessão)