Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Esclerose Lateral Amiotrófica Transtorno (ELA) entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Em Resumo
1ELA passa a ser reconhecida para auxílio-doença.
2Pessoas com ELA podem se aposentar por invalidez sem esperar.
3A mudança facilita o acesso a benefícios para quem tem ELA.
Apresentação do Projeto de Lei n. 876/2023, pelo Deputado Newton Cardoso Jr (MDB/MG), que "Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a Esclerose Lateral Amiotrófica Transtorno (ELA) entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez".
Apense-se à(ao) PL-6278/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 883
Recebimento pela CCJC.
Devolvida à Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), em virtude da apensação do PL 5805/2023., para o PL 10718/2018, ao qual esta proposição está apensada.