Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos.
Em Resumo
1Produtos com 'Sabor Chocolate' devem ter chocolate de verdade.
2Mudanças nas etiquetas para informar melhor os consumidores.
3Objetivo é garantir qualidade e transparência nos alimentos.
Apresentação do PL n. 874/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de composição mínima de chocolate em produtos comercializados sob a denominação “Sabor Chocolate” e altera as normas de rotulagem de alimentos".
Apense-se à(ao) PL 4617/2019.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CDE.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), para o PL 4617/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.