Proibição de contratação para condenados por violência
Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, para impedir a posse em concurso público ou contratação com a Administração Pública de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra idosos ou contra Crianças e Adolescentes
Em Resumo
1Impedimento de posse em concursos públicos para condenados.
2Pessoas com medidas cautelares não podem ser contratadas.
3Foco na proteção de vítimas de violência doméstica e crianças.
Apresentação do Projeto de Lei n. 874/2023, pelo Deputado Roberto Duarte (REPUBLIC/AC), que "Altera as Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e Lei 14.133, de 1º de Abril de 2021, para impedir a posse em concurso público ou contratação com a Administração Pública de pessoas que estejam sob medidas cautelares ou que tenham sido condenadas por crimes de Violência Doméstica, contra idosos ou contra Crianças e Adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-2556/2021. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 876
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-140/2025.
Apensação da proposição PL-140/2025 à proposição PL-874/2023.
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.