Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos.
Em Resumo
1Clínicas devem instalar câmeras para monitoramento.
2Objetivo é proteger pacientes com Transtorno do Espectro Autista.
3Medida visa prevenir abusos e garantir segurança.
Apresentação do PL n. 873/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos".
Às Comissões de Saúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 279.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CSAUDE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta da Deputada Adriana Ventura.
Apresentação do REQ n. 3968/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Jorge Solla (PT/BA -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Requer a redistribuição do Projeto de Lei nº 873, de 2025, que “Institui a obrigatoriedade da instalação de sistemas de monitoramento por câmeras em clínicas, consultórios e centros de reabilitação que atendem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todo o território nacional, visando assegurar a integridade física e emocional dos pacientes e prevenir abusos”, à Comissão de Finanças e Tributação (CFT)".
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Dr. Frederico.
Aprovado o Requerimento de Retirada de Pauta do Deputado Dr. Frederico.
Retirado de pauta, de ofício.
Apense-se o PL 3725/2025 (ao) PL-873/2025. Por oportuno, apense-se o PL 873/2025 ao PL 3080/2020.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apensação da proposição PL-3725/2025 à proposição PL-873/2025.
À CSAUDE o Memorando nº 165/2025 - COPER, solicitando a devolução deste.
Devolução à CCP.
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 3080/2020, ao qual esta proposição está apensada.