Altera os artigos 4º e 18 da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 e altera o artigo 7º do Decreto 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, dispondo sobre medidas para conferir maior efetividade aos princípios da livre concorrência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação pela administração pública de serviços de publicidade.
Em Resumo
1Aumenta a transparência nas contratações de publicidade.
2Garante mais concorrência justa entre as empresas.
3Fortalece princípios éticos na administração pública.
Apresentação do Projeto de Lei n. 873/2023, pelo Deputado Gustavo Gayer (PL/GO), que "Altera os artigos 4º e 18 da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010 e altera o artigo 7º do Decreto 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, dispondo sobre medidas para conferir maior efetividade aos princípios da livre concorrência, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na contratação pela administração pública de serviços de publicidade".
Às Comissões de Comunicação; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCOM.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 868