Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia.
Em Resumo
1A misoginia será considerada crime de preconceito.
2A lei agora protege contra discriminação de gênero.
3Pessoas poderão denunciar atos de misoginia como crimes.
Apresentação do Projeto de Lei n. 872/2023, pela Deputada Dandara (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei n° 7.716, de 05 de janeiro de 1989, que “Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.” para incluir e tipificar a misoginia".
Apresentação do Requerimento de Desapensação n. 1015/2023, pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requer o envio dos Projetos de Lei que especifica à Presidência da Casa, a fim de que sejam desapensados do Projeto de Lei nº 6.418, de 2005, e apensados para tramitação em conjunto, por se tratar de matéria idêntica".
Apense-se à(ao) PL-8992/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 863
Designada Relatora, Dep. Meire Serafim (UNIÃO-AC), para o PL 6418/2005, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovado o requerimento nº 4761/2024,da Sra. Benedita da Silva, que solicita urgência (art. 155) para o PL 5701/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 5701/2023, por ter sido aprovado o REQ 4761/2024 que está apensado ao primeiro.