Altera a Lei 9.504/1997 para dispor sobre a vedação de divulgação em outdoors, durante o período eleitoral, de matérias jornalísticas que favoreçam ou prejudiquem determinado candidato.
Em Resumo
1Não será permitido usar outdoors para divulgar notícias sobre candidatos.
2A medida busca garantir igualdade entre os concorrentes nas eleições.
3Evita que informações tendenciosas influenciem os eleitores durante a campanha.
Apresentação do PL n. 871/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei 9.504/1997 para dispor sobre a vedação de divulgação em outdoors, durante o período eleitoral, de matérias jornalísticas que favoreçam ou prejudiquem determinado candidato".
Apense-se à(ao) PL-2657/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCULT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 388
Designado Relator, Dep. Tarcísio Motta (PSOL-RJ), para o PL 2657/2022, ao qual esta proposição está apensada.