Determina a destinação prioritária de recursos das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública e estabelece obrigatoriedade de custeio das ações de segurança pública em eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais.
Em Resumo
1Parte do dinheiro das loterias vai para a segurança pública.
2Eventos culturais grandes devem ter segurança paga com recursos federais.
3A segurança pública recebe prioridade no uso desses recursos.
Apresentação do PL n. 870/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilvan da Federal (PL/ES), que "Determina a destinação prioritária de recursos das loterias federais ao Fundo Nacional de Segurança Pública e estabelece obrigatoriedade de custeio das ações de segurança pública em eventos culturais de médio e grande porte financiados com recursos federais".
Às Comissões deCultura;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.