Dispõe sobre a proibição da exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional, estabelece deveres de comunicação aos operadores de internet e do sistema financeiro, e dá outras providências.
Em Resumo
1Apostas de quota fixa ficam proibidas no país.
2Operadores de internet devem comunicar sobre apostas.
3Sistema financeiro tem novas obrigações relacionadas a apostas.
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para manifestação sobre as proposições apensadas, para o PL 3774/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 87/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Dispõe sobre a proibição da exploração das apostas de quota fixa em todo o território nacional, estabelece deveres de comunicação aos operadores de internet e do sistema financeiro, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 3774/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2026.