Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para definir prazo para recebimento de autuação pelo proprietário do veículo ou o infrator
Em Resumo
1Define prazo para o proprietário ou infrator receber autuação.
2Aumenta a transparência sobre notificações de multas.
3Facilita o acompanhamento de infrações de trânsito.
Apresentação do PL n. 87/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para definir prazo para recebimento de autuação pelo proprietário do veículo ou o infrator".
Às Comissões de Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 385
Recebimento pela CVT.
Designado Relator, Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/03/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/03/2024 a 16/04/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CVT (Parecer do Relator), pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE).
Parecer do Relator, Dep. Guilherme Uchoa (PSB-PE), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 15/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 12/12/2025 a 11/02/2026). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, por acordo, a pedido do Relator.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência do Relator.
Lido o Parecer pelo Relator.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Viação e Transportes Publicado em avulso e no DCD de 13/03/2026, Letra A.