Autoriza em todo o território nacional, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cães e gatos podem ser sepultados em jazigos familiares.
2A medida é válida em todo o território nacional.
3Tutores podem cuidar do sepultamento de seus animais.
Apresentação do PL n. 869/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG), que "Autoriza em todo o território nacional, o sepultamento de cães e gatos em campas e jazigos cujas concessões pertençam às famílias de seus tutores, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4907/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 4907/2025.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/2026.