Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado.
Em Resumo
1As medidas protetivas de urgência podem durar indefinidamente.
2Isso garante mais segurança para as vítimas de violência.
3A mudança visa fortalecer a proteção legal das mulheres.
Apresentação do Projeto de Lei n. 869/2023, pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, para dispor sobre a aplicação das medidas protetivas de urgência por prazo indeterminado. ".
Apense-se à(ao) PL-1890/2022. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PL-1005/2023.
Recebimento pela CMULHER, com a proposição PL-1005/2023 apensada.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 852
Apense-se a este(a) o(a) PL-3689/2023.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-1890/2022
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ), para o PL 1890/2022, ao qual esta proposição está apensada.