Dispõe sobre a prioridade absoluta na tramitação administrativa e judicial de demandas de saúde envolvendo crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede complementar e da rede suplementar de saúde, e dá outras providências.
Em Resumo
1Demandas de saúde para crianças e adolescentes têm prioridade.
2Processos administrativos e judiciais serão mais rápidos.
3A medida se aplica ao SUS e serviços de saúde privados.
Apresentação do PL n. 867/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Heloísa Helena (REDE/RJ), que "Dispõe sobre a prioridade absoluta na tramitação administrativa e judicial de demandas de saúde envolvendo crianças e adolescentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede complementar e da rede suplementar de saúde, e dá outras providências".
Às Comissões deSaúde;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/03/2026.
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/05/2026).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/05/2026 a 12/05/2026). Não foram apresentadas emendas.