Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar aos responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acesso à vagas de estacionamento prioritárias.
Em Resumo
1Responsáveis de pessoas com autismo terão vagas prioritárias.
2Facilita o acesso a estacionamentos para famílias com TEA.
3Ajuda a garantir mais conforto e segurança no trânsito.
Apresentação do PL n. 867/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Pereira (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para assegurar aos responsáveis legais de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o acesso à vagas de estacionamento prioritárias".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 275.
Recebimento pela CDU.
Designado Relator, Dep. Fernando Monteiro (REPUBLIC-PE).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 28/04/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/04/2025 a 06/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do REQ n. 4792/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Marangoni (UNIÃO/SP), que "Requer o apensamento de todas as proposições elencadas que tratam sobre o assunto do transtorno do espectro autista ao PL nº 3.080/2020.".