Doação de veículos apreendidos para órgãos públicos
Dispõe sobre a destinação prioritária e gratuita de veículos apreendidos ou retidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e pelo Poder Judiciário, para utilização pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, e dá outras providências.
Em Resumo
1Veículos apreendidos serão doados a estados e municípios.
Apresentação do PL n. 866/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Dispõe sobre a destinação prioritária e gratuita de veículos apreendidos ou retidos por órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e pelo Poder Judiciário, para utilização pelos Estados, Municípios e Distrito Federal, e dá outras providências".
Às Comissões deViação e Transportes;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.
Recebimento pelo(a) CVT.
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 09/04/2026 a 22/04/2026). Não foram apresentadas emendas.