Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes.
Em Resumo
1Impedirá a contratação de quem cometeu crimes contra crianças.
2Aplicável a entidades públicas e privadas.
3Aumenta a proteção de crianças e adolescentes no trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 866/2023, pelo Deputado Pedro Aihara (PATRIOTA/MG), que "Acrescenta dispositivo a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, e a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para vedar a contratação em entidades publicas e privadas de pessoas que tenham cometido crimes contra crianças e adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-165/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 843
Designada Relatora, Dep. Delegada Ione (AVANTE-MG), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 2556/2021, ao qual esta proposição está apensada.