Dispõe sobre a proibição de inclusão do consumidor em cadastros de proteção ao crédito quando a prestação do serviço puder ser interrompida pelo fornecedor em razão do atraso no pagamento.
Em Resumo
1Consumidores não podem ser negativados se o serviço for interrompido.
2Atrasos no pagamento não levam à inclusão em cadastros de crédito.
3Protege o consumidor de surpresas negativas em sua situação financeira.
Apresentação do PL n. 865/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vanderlan Alves (REPUBLIC/CE), que "Dispõe sobre a proibição de inclusão do consumidor em cadastros de proteção ao crédito quando a prestação do serviço puder ser interrompida pelo fornecedor em razão do atraso no pagamento".
Às Comissões deDefesa do Consumidor eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CDC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2026.