Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Em Resumo
1Os programas de apoio à saúde oncológica e de pessoas com deficiência terão prazo indefinido.
2Isso garante continuidade no suporte a essas áreas de saúde.
3A mudança visa melhorar o atendimento e a assistência aos cidadãos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 865/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art.4º da Lei 12.715 para tornar indefinido o prazo que permite a continuidade dos programas Pronon- Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica e do programa Pronas/PCD- Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)".
Apense-se à(ao) PL-6231/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 838
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PL-6231/2019
Designado Relator, Dep. Jorge Solla (PT-BA), para o PL 6231/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 6231/2019, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-6231/2019
Designado Relator, Dep. Florentino Neto (PT-PI), para o PL 6231/2019, ao qual esta proposição está apensada.