Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis.
Em Resumo
1Convênios de trânsito não podem ser pagos com multas.
2Fiscalização de trânsito será financiada pelo orçamento público.
3A mudança visa maior transparência na gestão de recursos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 864/2023, pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Altera a Lei nº 9.503/97 para proibir que os convênios de trânsito sejam pagos com porcentagem das multas aplicadas por radares e garantir que a fiscalização do trânsito seja custeada pelo orçamento dos órgãos responsáveis".
Apense-se à(ao) PL-847/2023. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 834