Institui diretrizes para a organização da Rede Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria uma rede de atendimento para doenças raras no SUS.
2Melhora o acesso a tratamentos e cuidados para pacientes.
3Estabelece diretrizes para melhor organizar os serviços de saúde.
🗺 Tramitação do Projeto
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23 DE ABRIL DE 2025
[CSAUDE] Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 4948/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apresentação do PL n. 863/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Chris Tonietto (PL/RJ), que "Institui diretrizes para a organização da Rede Nacional de Atenção às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL 4997/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
Apensação desta proposição ao PL 4997/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/04/2026.