Aumento da isenção do imposto de renda para aposentados
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar a faixa de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, de modo a garantir uma isenção de dez mil reais aos aposentados.
Em Resumo
1A proposta aumenta a isenção do imposto de renda para aposentados.
2A nova isenção será de até dez mil reais por ano.
3A medida visa beneficiar financeiramente os aposentados e pensionistas.
Apresentação do PL n. 863/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para ampliar a faixa de isenção no imposto de renda das pessoas físicas, relativa aos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, de modo a garantir uma isenção de dez mil reais aos aposentados".
Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 255.