Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis.
Em Resumo
1Postos podem vender gasolina sem etanol.
2Distribuidores podem vender diesel sem biodiesel.
3Novas regras definem como esses combustíveis serão vendidos.
Apresentação do PL n. 862/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado(a) Marcos Pollon (PL-MS), que: "Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis".
Apresentação do REQ n. 923/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado(a) Marcos Pollon (PL-MS), que: "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 862 de 2025 que altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, para permitir que postos e distribuidores de combustíveis comercializem gasolina sem adição de etanol e diesel sem adição de biodiesel, estabelecendo condições para a venda desses combustíveis".
Retirado o PL n. 862/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 862/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 03/04/2025 PAG 669