Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Em Resumo
1Prefeitos ficam isentos de pagar contribuição previdenciária.
2Isenção é para cobrir despesas obrigatórias contínuas.
3Mudança pode afetar a gestão financeira dos municípios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 862/2023, pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 822
Designado Relator, Dep. Romero Rodrigues (PSC-PB)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Romero Rodrigues, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA)