Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressarem e permanecerem em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transportes públicos, acompanhadas de cães de assistência.
Em Resumo
1Pessoas com autismo podem entrar em locais públicos com cães de assistência.
2O acesso inclui transportes públicos e espaços privados.
3Os cães ajudam no suporte e na inclusão dessas pessoas.
Apresentação do PL n. 861/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), que "Dispõe sobre o direito das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de ingressarem e permanecerem em locais públicos e privados de uso coletivo, incluindo transportes públicos, acompanhadas de cães de assistência".
Designado Relator, Dep. Célio Studart (PSD-CE), para o PL 4372/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se à(ao) PL-4372/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CMADS.
Apensação desta proposição ao PL 4372/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2025 PAG 375