Inabilitação de empresas por fraudes em licitações
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para inabilitar empresas e sócios ou acionistas responsáveis por fraudes em licitação ou em obra pública.
Em Resumo
1Empresas envolvidas em fraudes não poderão participar de licitações.
2Sócios ou acionistas responsáveis também serão inabilitados.
3Medida visa aumentar a transparência em obras públicas.
Apresentação do PL n. 860/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Geraldo Resende (PSDB/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para inabilitar empresas e sócios ou acionistas responsáveis por fraudes em licitação ou em obra pública".
Às Comissões deFinanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.