Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado.
Em Resumo
1Prefeitos poderão não recolher contribuições previdenciárias.
2A medida é para cobrir despesas obrigatórias contínuas.
3Isso pode afetar a arrecadação e a previdência dos servidores.
Apresentação do Projeto de Lei n. 860/2023, pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Modifica o Código Penal para ressalvar os prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária para adimplemento de despesas obrigatórias de caráter continuado".
Apresentação do Requerimento n. 858/2023, pelo Deputado Adail Filho (REPUBLIC/AM), que "Requer a retirada do Projeto de Lei 860 por duplicidade do seu conteúdo".
Retirado o PL n. 860/2023, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 858/2023, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 25/04/2023 PAG 462