Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Em Resumo
1As penas para calúnia, difamação e injúria serão mais severas.
2O objetivo é coibir ofensas e proteger a honra das pessoas.
3Cidadãos podem enfrentar punições mais duras por esses crimes.
Apresentação do PL n. 86/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes contra a honra, calúnia, difamação e injúria, previstos nos arts. 138, 139 e 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)".
Apense-se à(ao) PL-4301/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024 PAG 381
Aprovado o requerimento nº 4769/2025,dos Srs. Isnaldo Bulhões Jr. e Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 215/2015.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 215/2015, por ter sido aprovado o REQ 4769/2025 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Acácio Favacho (MDB-AP), para o PL 215/2015, ao qual esta proposição está apensada.