Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
Em Resumo
1Agressor deve ser monitorado eletronicamente se morar perto da vítima.
2Medidas de fiscalização serão implementadas para garantir o cumprimento.
3Objetivo é aumentar a proteção das vítimas de violência doméstica.
Apresentação do PL n. 858/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização".
Apense-se à(ao) PL 6179/2025.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.