Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações.
Em Resumo
1Alunos com deficiência terão assentos especiais em sala.
2Mais tempo para provas será garantido para esses alunos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 858/2023, pelo Deputado Guilherme Uchoa (PSB/PE), que "Altera o art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para assegurar aos educandos com deficiência, transtornos de aprendizagem, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, a disponibilização, por parte dos sistemas de ensino, de assentos em locais específicos nas salas de aula, bem como a concessão de maior tempo para a realização de provas e avaliações".
Apense-se à(ao) PL-5093/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 814