Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, disciplinando a transmissão obrigatória de mensagens de alerta pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora em caso de risco de desastre ou situação de emergência.
Em Resumo
1Empresas de telecomunicações devem enviar alertas de emergência.
2Mensagens avisarão sobre riscos de desastres.
3Objetivo é proteger a população em situações críticas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 857/2023, pelo Deputado Robinson Faria (PL/RN), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, disciplinando a transmissão obrigatória de mensagens de alerta pelas prestadoras de serviços de telecomunicações e de radiodifusão sonora em caso de risco de desastre ou situação de emergência".
Apense-se à(ao) PL-446/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 808