Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – "Moratória dos Pequenos Devedores".
Em Resumo
1Pessoas com dívidas até R$ 10 mil podem ter prazos para pagamento.
2A moratória ajuda a aliviar a pressão financeira sobre pequenos devedores.
3A medida se aplica a débitos com a União, Estados e Municípios.
Apresentação do Projeto de Lei n. 855/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Institui moratória para os débitos de pessoas físicas com a União, Estados, Municípios e Pessoas Jurídicas no limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) – “Moratória dos Pequenos Devedores”".
Devolva-se a presente proposição, tendo em vista já se encontrar em tramitação na Casa proposição de idêntico teor (PL 716/2023) de autoria do mesmo parlamentar. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 26/04/2023 PAG 800