Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos.
Em Resumo
1Imóveis em áreas de emergência ficam isentos de ITR.
2Moradores com renda de até 4 salários mínimos não pagam IRPF.
3Medida visa aliviar a carga tributária em situações críticas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 854/2023, pelo Deputado José Nelto (PP/GO), que "Institui isenção de Imposto Territorial Rural - ITR para imóvel localizado em área que esteja sob declaração de estado de emergência ou calamidade pública, bem como do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF de habitantes que recebem até 4 (quatro) salários mínimos. ".
Apense-se à(ao) PL-2265/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2023 PAG 796
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2265/2020
Designado Relator, Dep. Paulo Guedes (PT-MG), para o PL 2265/2020, ao qual esta proposição está apensada.