Regulamenta o uso do Selo Verde Cacau Cabruca e do Selo Verde Cacau Amazônia nos produtos finais destinados ao consumidor; concede incentivo fiscal de PIS/Cofins a fabricantes que utilizem cacau rastreado e certificado; institui o Cadastro Nacional do Cacau Rastreável; e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria selos para identificar cacau sustentável.
2Oferece benefícios fiscais para fabricantes de cacau rastreado.
3Estabelece um cadastro nacional para cacau rastreável.
Apresentação do PL n. 853/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Félix Mendonça Júnior (PDT/BA), que "Regulamenta o uso do Selo Verde Cacau Cabruca e do Selo Verde Cacau Amazônia nos produtos finais destinados ao consumidor; concede incentivo fiscal de PIS/Cofins a fabricantes que utilizem cacau rastreado e certificado; institui o Cadastro Nacional do Cacau Rastreável; e dá outras providências".
Às Comissões deDefesa do Consumidor;Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/03/2026.
Recebimento pelo(a) CDC.
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/04/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 20/04/2026 a 04/05/2026). Não foram apresentadas emendas.