Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica.
Em Resumo
1Crimes de pornografia e exploração sexual de crianças se tornam hediondos.
2Condenados por crimes hediondos não podem ter progressão de pena.
3A lei visa aumentar a proteção de crianças e adolescentes.
Recebido Ofício nº 44/2025-SF que submete à revisão da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 853, de 2024, de autoria do Senador Flávio Arns, que “Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica”.
Apresentação do PL n. 853/2024 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para incluir no rol de crimes hediondos delitos relacionados a pornografia infantil, prostituição ou exploração sexual de crianças e adolescentes e para vedar a progressão de regime de cumprimento de pena aos condenados por crimes hediondos nos casos que especifica".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/05/2025 PAG 491
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação.
Retirado de pauta, por acordo.
Prejudicados os Requerimentos de Adiamento de Discussão, Adiamento de Votação e os respectivos Requerimentos de Votação Nominal de autoria da Deputada Chris Tonietto, em razão da ausência da Autora.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Laura Carneiro, pelo Deputado Sargento Gonçalves.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 10/12/2025, Letra A.
Designado Relator, Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP).